Direitos e Deveres dos usuários do transporte Coletivo

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Direitos e Deveres dos usuários do transporte Coletivo
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Para boa convivência em sociedade, regras são estabelecidas em todos os ambientes onde compartilhamos momentos de nossas vidas. No transporte coletivo não seria diferente. Por isso, elencamos algumas regras de convivência para que você fique atento, tanto dos seus direitos, como deveres. 

 

Direitos:

Receber o serviço adequado

Quando compramos algo ou contratamos algum serviço, esperamos que esse serviço seja adequado com o investimento. O mesmo acontece com os ônibus do transporte público. A diferença é que, segundo o Artigo 58 da lei complementar nº34/99, as empresas de transporte público devem oferecer o melhor serviço a seus passageiros, garantindo segurança, conforto e higiene nas linhas.

 

Conservação do transporte

Ainda no sentido de oferecer o serviço adequado, a manutenção e conservação dos veículos de transporte coletivo é de total responsabilidade da empresa do transporte. É de direito do usuário, usufruir de um veículo conservado e limpo.

 

Ser auxiliado no embarque e desembarque em caso de crianças, idosos e dificuldades de locomoção

Mães com crianças no colo, deficientes físicos, pessoas obesas e idosos têm direito a receber auxílio dos funcionários ao embarcar e desembarcar do veículo. O motorista do veículo deve também ser zeloso na direção, para que essas pessoas não corram riscos.

 

Transporte gratuito de crianças e Idosos

Um direito assegurado por lei se relaciona com a gratuidade do transporte para alguns grupos sociais. Idosos acima de 65 anos e crianças de até 5 anos não pagam passagem. Esse direito é assegurado na constituição de 1988 e pelo estatuto do idoso de 2003, porém a expansão de benefícios pode variar de acordo com a legislação do município. No caso do Idoso, na Biguaçu Transportes você pode adquirir o cartão do idoso, que já te dá essa garantia.

 

Assento preferencial

Assim como a tarifa gratuita, alguns grupos possuem um outro benefício que é o assento preferencial. Segundo a Lei nº 10.048/2000 - (LAP – Lei de Atendimento Prioritário) às empresas de transporte coletivo devem:

“Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.”

 

Deveres:

Além dos direitos apresentados a acima, os usuários do transporte coletivo tem também alguns deveres que são:

 

Proibido fumar no ônibus

A lei antifumo proíbe o fumo em lugares fechados. O transporte coletivo, consequentemente é um desses locais.Isso está expresso no Art.2º, §2º da lei:

 

“Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.546, de 14/12/2011)

 

§ 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)”

 

Segurança, conforto e a tranquilidade dos demais passageiros

É dever de cada usuário ter compromisso com a tranquilidade dos demais passageiros, sem causar confusões ou agir de maneira que os passageiros sintam-se lesados. Se todos os usuários se preocuparem em não causar incômodos, a viagem de todos é muito mais tranquila.

 

Recusar- se ao pagamento da tarifa

Quando um passageiro se recusar a pagar a tarifa, este pode ser obrigado a se retirar do veículo. Além de ser injusto com os demais passageiros que pagaram, se recusar a pagar a passagem é uma atitude desonesta.

 

Zelar pelo bom estado de conservação dos ônibus

Infelizmente os casos de vandalismo aos ônibus aumentaram significativamente na última década. Foi perceptível o aumento nos estragos dentro dos veículos e até mesmo nos abrigos dos pontos de parada. Em alguns veículos há pichações que impregnam os acentos, os vidros e atrapalham a visão de milhares de passageiros. As pichações são feitas com o uso de canetinhas e pincéis atômicos e geram custos de manutenção. 

É expressamente proibido a pichação ou inclusão de quaisquer tipos de materiais, adesivos e tintas sobre bancos, laterais, vidros e quaisquer outras partes dos ônibus, podendo o passageiro responder legalmente por este ato. 

 

Respeitar o assento preferencial

O direito ao assento preferencial, como já dito acima, é assegurado por lei. O desrespeito a esse assento pode trazer diversos problemas na viagem. É dever de todos respeitar o assento preferencial.

É importante lembrar que todos devem respeitar e ser respeitados. Além disso, lembre-se que qualquer incômodo comunique a algum funcionário da empresa.

 

Você já está usando o aplicativo KIM+?

Dê preferência por usar o aplicativo KIM+ para pagar sua tarifa, agilizando o carregamento de créditos, o seu acesso ao ônibus, além de outros benefícios. 

Surgido de uma parceria com a KIM+, o novo aplicativo Grande Floripa + Integrada chegou, e a Biguaçu Transportes Coletivos adotou o serviço trazendo ainda mais conforto para você! 

Ele traz muita tecnologia e está pronto para te proporcionar ainda mais conforto. Os serviços podem ser acessados através do site ou do aplicativo para Android e IOS.

O aplicativo traz uma enorme facilidade para você, principalmente na hora de fazer a recarga de seu cartão! Dentro do app, é possível colocar créditos em seu cartão utilizando diversos meios de pagamento. Além de poder gerar um boleto bancário, você ainda consegue realizar uma transferência, depósito bancário ou até mesmo realizar um PIX. Além disso, ainda existem outras formas de pagamento a caminho, tudo para garantir um maior conforto e praticidade à você!

Através do app KIM+, você também pode emitir seu extrato, bloquear seu cartão e ser atendido por chat. Para saber que horas seu ônibus vai passar, é possível ver o mapa dos pontos de ônibus e saber quais linhas passam por ele, assim como favoritar tanto os pontos quanto as linhas. 

Mas para utilizar todas essas funcionalidades, você precisa ter o novo cartão Grande Floripa + Integrada, que é usado desde maio de 2021. Ele permite o uso de um único cartão para algumas linhas compartilhadas com a empresa Jotur e futuramente permitirá que o mesmo possa ser feito para diferentes empresas da região da Grande Florianópolis. No final do artigo encontre informações sobre como garantir seu cartão!

Conheça mais funcionalidades do Aplicativo KIM+ em nosso artigo

 

Cartão Grande Floripa + Integrada! 

Todas as linhas operadas pela empresa Biguaçu Transportes Coletivos passaram a utilizar, desde maio de 2021, o novo cartão “Grande Floripa + Integrada”, que permitirá o uso do mesmo cartão para diferentes empresas da região da Grande Florianópolis.

Os antigos usuários dos cartões Cidadão e Estudante, além dos usuários de Cartões com gratuidades (Idosos, Portadores de Necessidades Especiais ou Professores) devem procurar a sede (anexa ao Ticen), levando o seu cartão atual e documento de identidade, para atualizar seu cadastro

Todos os créditos serão transferidos para o novo cartão.

Ficou com dúvidas? Leia nosso artigo: Perguntas frequentes sobre o cartão Grande Floripa + Integrada!

 

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