Lei do assento preferencial: Quem tem direito e porque os assentos devem ser respeitados.

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Lei do assento preferencial: Quem tem direito e porque os assentos devem ser respeitados.
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Os assentos preferenciais em transportes coletivos existem desde que a Lei N° 10.048 entrou em vigor, em 8 de novembro de 2000. Ela surgiu com objetivo de dar maior conforto, segurança e prioridade em diversos locais para as pessoas que necessitam da medida. 

Segundo a lei federal, pelo menos 10% dos assentos do transporte coletivo devem ser destinados a esse grupo. No entanto, essa porcentagem pode ser maior de acordo com o estado.

É importante lembrar que os passageiros com direito ao assento preferencial não são isentos de pagar a passagem. A gratuidade do sistema é somente para crianças até 5 anos e idosos com 65 anos ou mais.

Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais?

Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos. 

- Idosos: considerados como as pessoas com mais de 60 anos de idade. A comprovação deve ser feita com documento de identidade e foto;

- Gestantes: a gestante pode utilizar o assento preferencial desde o momento que descobre a gravidez. Para comprovação no início da gestação, é indicado carregar e apresentar - caso seja solicitado - o cartão do pré natal e um documento com foto;

- Lactantes: a lei não indica se a mãe que é lactante deve estar com a criança ou não. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência indica que lactantes são pessoas com mobilidade reduzida, quando a mesma está com a criança. É indicado, portanto, que o assento seja utilizado quando estiver com a criança;

- Autistas: em Santa Catarina, com a Lei N° 18.167, de 21 de julho de 2021, o assento preferencial também é garantido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; 

- Pessoas com Deficiência: o Decreto Federal nº 5.296/2004 detalha quais deficiências possuem o direito:

1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de alguma parte do corpo;

2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição de 41 decibéis (cB);

3. Deficiência visual: cegueira ou baixa visão;

4. Deficiência mental: limitações associadas a habilidades adaptativas ou funcionamento intelectual inferior à média;

5. Deficiência múltipla: duas ou mais deficiências entre as citadas.

- Pessoa acompanhada de criança de colo: é importante observar se a criança está dormindo ou não e se a criança consegue ficar em pé e com segurança dentro do transporte. Em caso da criança ainda não conseguir ficar em pé no transporte ou a criança estar dormindo, o lugar deve ser cedido;

- Obesos: na prática, a categoria está ligada a dificuldade de locomoção

Por conta de todos esses motivos, a empresa que faz a operação do transporte coletivo deve orientar os passageiros para que respeitem os assentos preferenciais, assim como os usuários devem respeitar o uso previsto em lei destes assentos. 

Outras medidas preferenciais em transportes públicos

Na Biguaçu transportes, existem ainda cartões especiais para alguns desses grupos, como o Cartão do Idoso e o Cartão Fácil Especial, que garantem a gratuidade da passagem para os grupos. 

O Cartão do Idoso destina-se aos clientes que possuem idade igual ou superior a 65 anos. Para obter esse cartão é só comparecer a Central de Atendimento Fácil, no TICEN, com seu RG e comprovante de endereço. 

É necessária a presença da pessoa que deseja obter o cartão para a captura da foto. O cartão fica pronto na hora.  A vantagem de ter este cartão é que o idoso não precisa ficar somente nos bancos na parte da frente do ônibus, podendo passar a catraca, além de ser uma forma mais fácil de comprovar sua gratuidade. 

Já o Cartão Fácil Especial permite ao titular do cartão e ao seu acompanhante, quando comprovado, o transporte gratuito em qualquer trajeto no Sistema Intermunicipal de Transporte/RMF, na forma da legislação assecuratória do direito.

Tem direito a esse cartão todas aquelas pessoas com deficiência comprovada pela Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Fiscal Deter, Oficial de Justiça e outros cujo benefício está fundamentado pela lei.

As crianças até 5 anos também têm direito à gratuidade do transporte coletivo de acordo com o  Decreto N° 12.601, de 6 de novembro de 1980: “será dispensada do pagamento da passagem a criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, que não ocupar, efetivamente, o lugar de outro passageiro” (art. 132). Neste caso, não é necessário cartão, mas é importante ter algum documento que comprove a idade da criança. 

Além disso, é direito do usuário que crianças ou pessoas com crianças, idosos e pessoas com qualquer dificuldade de locomoção sejam auxiliados pelos colaboradores no embarque e desembarque dos veículos. Aqui na Biguaçu Transportes procuramos treinar nossos colaboradores para que façam isso com os usuários que necessitam.

Você já fez a troca do atual cartão para o Cartão Floripa + Integrada?

Embora haja tipos diferentes de cartões, inclusive para gratuidades, em 2021 a Biguaçu Transportes Coletivos lançou o novo cartão Grande Floripa + Integrada. 

Caso ainda não tenha realizado a troca do seu cartão antigo ou precisa realizar a criação de um novo cartão, procure a sede (anexa ao Ticen), levando o seu cartão atual e documento de identidade. 

Para usuários portadores de cartões antigos, os créditos serão transferidos para o novo cartão. Usuários de cartões Vale-transporte, devem consultar a empresa empregadora. ⠀

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