O cinto de segurança no transporte coletivo urbano é obrigatório?

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O cinto de segurança no transporte coletivo urbano é obrigatório?

O cinto é o item que mais garante a segurança dos passageiros de veículos automotores como carros, ônibus e vans. Mas será que há obrigatoriedade para os passageiros dos ônibus urbanos? Para entender melhor as regras do uso do cinto de segurança no transporte coletivo, continue a leitura.

O que os órgãos e códigos dizem sobre a utilização do cinto

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o documento que estabelece as normas e regras de boas maneiras no trânsito, bem como multas e penalidades em caso de não cumprimento. Ele é estabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito (Contran). Já os Detrans (Departamento Estadual de Trânsito), órgãos estaduais, são responsáveis pela fiscalização e pela formação dos condutores. 

O Art. 65 do Contran estabelece que : “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran”. Para quem descumpre a regra, infração de natureza grave, a multa é de até R$195,23 e cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim, de modo geral, é proibida  a deslocação sem o uso do cinto de segurança, mesmo em curtos trajetos.

O que diz a lei sobre o caso dos ônibus

O cinto de segurança, como citado acima, é de uso obrigatório, além de ser item básico nos veículos. Pelo CTB, só existe uma exceção, contida no parágrafo I do Art. 105:  “cinto de segurança, conforme regulamentação específica do Contran, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé”.

Ou seja, os ônibus que fazem linhas urbanas e interurbanas rápidas, que permitem passageiros de pé, não são obrigados a possuir esse dispositivo de segurança.

 

Segurança nas viagens

Segundo justificativas de especialistas de trânsito e legislação, a não obrigatoriedade acontece por esse tipo de viagem realizar muitas paradas e, por isso, não atingir velocidades tão elevadas, que representem riscos aos passageiros que fazem viagens curtas. Entretanto, a utilização do cinto pelo motorista é necessária e exigida pela legislação.

 

Cartão Grande Floripa + Integrada!

Todas as linhas operadas pela empresa Biguaçu Transportes Coletivos passaram a utilizar, desde maio de 2021, o novo cartão “Grande Floripa + Integrada”, que permitirá o uso do mesmo cartão para diferentes empresas da região da Grande Florianópolis.

Os antigos usuários dos cartões Cidadão e Estudante, além dos usuários de Cartões com gratuidades (Idosos, Portadores de Necessidades Especiais ou Professores) devem procurar a sede (anexa ao Ticen), levando o seu cartão atual e documento de identidade, para atualizar seu cadastro

Todos os créditos serão transferidos para o novo cartão.

Ficou com dúvidas? Leia nosso artigo: Perguntas frequentes sobre o cartão Grande Floripa + Integrada! 

 

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