Este cartão é destinado aos professores da rede estudual de ensino através da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980 e garante o transporte do professor conforme Parágrafo Primeiro:
"§1º O professor público estadual, devidamente credenciado, terá direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa".
Para ter acesso ao cartão, o Professor Estadual deverá fazer seu cadastro conforme regras a seguir.
Dos Documentos, regras e taxa para cadastro:
O cadastro do Professor Estadual deverá ser feito diretamente na Central de Atendimento Intermunicipal Fácil junto ao TICEN para captura da foto e análise dos documentos listados a seguir:
Ficha cadastral devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo responsável do GERED (obtida na sede da SDR-Secretaria de Desenvolvimento Regional próximo ao Mundo Car), do Diretor e carimbo da entidade Educacional;
Declaração da Escola devidamente preenchida, com assinatura e carimbo do Diretor e carimbo da Entidade Educacional;
Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) de no máximo últimos três meses;
Cópia do documento de identidade com foto;
CPF;
Cobrança da taxa de R$ 10,00;
O cadastro deverá ser renovado a cada período (semestre) cujo inicio e fim estão relacionados abaixo. OBS: Em caso de alguma alteração no contrato de trabalho do professor, o cadastro deverá ser atualizado, respeitando as regras aqui estabelecidas;
O cartão tem validade de uso de 30 dias. Após isto, ele deve ter sua validade renovada confome descrito abaixo em, Validação.
Períodos:
1) 1º semestre: de 1 de janeiro a 30 de junho;
2) 2º semestre: de 1 de agosto a 31 de dezembro.
Validação:
- O cartão terá validade para uso de 30 dias;
- Para continuar com o benefício o professor deverá ir até a Central de AtendimentoIntermunicipal Fácil e apresentar o documento de identidade e Declaração da Escola atualizada;
- A validação ocorrerá até o dia 5 (cinco) de cada mês;
- O professor não precisa estar presente para a validação. O diretor da escola ou um colega poderá fazer a validação de outros cartões, desde que tenha em mãos o cartão, documento de identidade e declaração da escola em nome do colega;
- Para os cadastros/validação feitos nos meses de junho e dezembro deverá ser respeitada a data final do semestre independentemente dos 30 dias de validação;
- Nenhum cartão deverá ter a data de validade posterior à data de encerramento do contrato do professor com a escola;
- Não há cobrança da taxa na revalidação mensal do cartão.
Segunda via do cartão:
Em caso de extravio do Cartão Fácil Professor, entre em contato com a Central de Atendimento Intermunicipal Fácil (Setuf-Fácil) de segunda a sexta entre 8 e 18 horas ou dirija-se diretamente ao Fácil.
Se preferir, envie um e-mail para facilbloqueio@setuf.com.br.