Gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência, com mais de 65 anos ou crianças até 5 anos

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Gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência, com mais de 65 anos ou crianças até 5 anos

É comum que os passageiros e seus familiares tenham dúvidas quanto a quem tem direito à gratuidade da tarifa do transporte público. 

Neste artigo, trataremos exclusivamente da gratuidade no que diz respeito às linhas operadas pela empresa Biguaçu Transportes Coletivos, que transporta passageiros nos municípios de Biguaçu, São José, Governador Celso Ramos, Antônio Carlos e Florianópolis (até o Terminal de Integração do Centro - TICEN).

Se você pega ônibus nessas regiões e quer saber se tem direito a viajar de graça, veja abaixo quem pode solicitar o benefício e como fazer isso de forma simples.

 

Quem tem direito à gratuidade na tarifa de transporte coletivo nas linhas operadas pela Biguaçu

  • Pessoas com Deficiência;
  • Pessoas com mais de 65 anos;
  • Crianças com idade inferior aos 5 anos.

 

Gratuidade da tarifa para pessoas com deficiência

Têm direito ao passe livre todas as pessoas com deficiência comprovada pela Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Fiscal Aresc, Oficial de Justiça e outros cujo benefício está fundamentado por lei.

Para conseguir viajar de graça, o passageiro precisa emitir o Cartão Especial da Metropolis. Esse cartão permite que o titular e o seu acompanhante (quando houver comprovação médica ou legal) viajem de forma gratuita em qualquer trajeto do sistema intermunicipal da Grande Florianópolis.

IMPORTANTE: A carteira digital da FCEE não é aceita na hora de passar na catraca do ônibus. O uso do cartão tipo PNE emitido pela bilheteria da Metropolis no TICEN (em Florianópolis) é obrigatório. A própria Federação Catarinense de Educação Especial (FCEE) reforça esse aviso frequentemente em seu perfil no Instagram.

Vale lembrar que o benefício vale apenas para os ônibus convencionais. Ele não é válido para linhas de fretamento, ônibus leito ou serviços executivos/diferenciados.

 

Como tirar o Cartão Especial da Biguaçu?

Ir até lá é bem simples. Basta seguir os passos:

  • Comparecer à Central de Atendimento Metropolis, localizada no TICEN (Florianópolis).
  • Levar o seu RG, comprovante de residência recente e a carteirinha da FCEE dentro da validade.
  • A presença da pessoa beneficiada é obrigatória na hora para tirar a foto digital. O cartão fica pronto na hora!
  • Se você precisar de acompanhante, a carteirinha da FCEE precisa conter essa informação. O acompanhante também deve estar presente e levar um documento com foto.

 

Quais perfis têm direito?

  • Deficiência física permanente com dificuldade de locomoção;
  • Deficiência Intelectual Moderada, Severa ou Profunda;
  • Deficiência Visual (cegueira, baixa visão ou visão monocular);
  • Deficiência Auditiva Neurossensorial (unilateral total ou bilateral parcial/total);
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Atraso Global do Desenvolvimento;
  • Pacientes renais crônicos*;
  • Pessoas com Fibromialgia.

Base legal: Decreto Nº 12.601/1980, Lei Estadual Nº 1.162/1993, Lei Estadual Nº 11.087/1999 e Lei Federal Nº 8.038/1990.

 

Gratuidade da tarifa para idosos (mais de 65 anos)

Todos os passageiros que possuem 65 anos ou mais têm direito garantido por lei à gratuidade nos ônibus municipais e intermunicipais de características urbanas.

 

Como tirar o Cartão do Idoso

Para garantir o seu cartão e passar direto na roleta do ônibus sem pagar nada, faça o seguinte:

  • Vá até a bilheteria da Metropolis no TICEN (em Florianópolis).
  • Leve um documento de identidade com foto (RG) e um comprovante de residência.
  • A presença do idoso é obrigatória para tirar a foto na hora da emissão. O cartão sai na mesma hora!

IMPORTANTE: Os ônibus executivos (aqueles mais confortáveis) não entram na regra da gratuidade, pois são classificados como serviços seletivos e especiais.

O direito é respaldado pelo Estatuto do Idoso - Lei Federal Nº 10.741/2003, pela Constituição do Estado de Santa Catarina e pela Lei Estadual Nº 15.182/2010.

 

Crianças de até 5 anos pagam passagem na Biguaçu?

Não! Crianças que ainda não completaram 5 anos de idade — ou seja, com até 4 anos, 11 meses e 30 dias — viajam de graça, desde que permaneçam no colo dos pais ou responsáveis e não ocupem um assento exclusivo (Decreto Nº 12.601/1980). Se a criança ocupar um lugar sentado que impeça outro passageiro de viajar, será cobrada a tarifa normal.

Dica extra: Vale lembrar que ter direito a assentos preferenciais (como gestantes, idosos de 60 a 64 anos ou pessoas com bebês de colo) não significa isenção da tarifa. A gratuidade integral nos ônibus da Biguaçu segue estritamente as regras detalhadas acima.

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Biguaçu!

A Biguaçu Transportes Coletivos prioriza você para o melhor atendimento. Em caso de reclamações, comentários ou sugestões, acesse a nossa Ouvidoria. Em caso de dúvidas quanto a linhas e horários de ônibus nas cidades de Biguaçu, São José, Antônio Carlos, Florianópolis e Governador Celso Ramos, faça contato por meio do WhatsApp ou telefone pelo número (48) 3954-7200.